A avaliação dos materiais de construção é feita através da quantificação dos radionuclídeos primordiais, Ra-226, Th-232 e K-40 presentes no material de construção, de modo a calcular o índice I. Este está relacionado com a dose de radiação gama, que se vem acrescentar à exposição normal no exterior do edifício construído com determinado material de construção. O índice I é calculado de acordo com a seguinte equação:
Em que:
C Ra-226 é a concentração de atividade do radionuclídeo Ra-226 no material de construção expressa em Bq/Kg
C Th-232 é a concentração de atividade do radionuclídeo Th-232 no material de construção expressa em Bq/Kg
C K-40 é a concentração de atividade do radionuclídeo K-40 no material de construção expressa em Bq/Kg
Sempre que o índice (I) exceder 1 é necessário informar a APA, enquanto autoridade competente, através de formulário próprio para se proceder à estimativa das doses envolvidas. Para os casos em que a dose estimada não seja superior a 1 mSv, os materiais podem ser usados sem restrição. Nos casos em que a dose seja superior a 1 mSv é necessário adotar medidas adequadas para evitar a exposição.
A avaliação deve ser efetuada antes da introdução no mercado de determinado material, ou sempre que haja alteração do fatores que influenciam os parâmetros medidos. O processo de avaliação é descrito pelo fluxograma da figura abaixo:
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